Moçambique e Zimbabué colaboram na governação e gestão sustentável dos cursos de água partilhados do Buzi, Pungwe e Save

Moçambique e Zimbabué partilham pelo menos cinco bacias hidrográficas, nomeadamente Limpopo, Zambeze, Pungwe, Buzi e Save. As últimas três bacias, coletivamente conhecidas como BUPUSA, são exclusivamente partilhadas pelos dois países. O planeamento dos recursos hídricos, o desenvolvimento e a gestão sustentável dos projectos nas bacias do BUPUSA dependem da cooperação entre os dois países. Para tal, os Governos de Moçambique e do Zimbabué criaram a Comissão do Curso de Água do Buzi Pungwe Save (BUPUSACOM) através do Acordo de Estabelecimento do BUPUSA, assinado em maio de 2023. A Comissão é composta por quatro órgãos, a saber, o Conselho de Ministros, o Comité Técnico, as equipas de trabalho e o Secretariado.

O Conselho de Ministros, composto pelos ministros responsáveis pelos recursos hídricos dos dois governos, é o órgão supremo de decisão da Comissão.

O Comité Técnico, composto por altos funcionários dos dois governos, implementa as políticas e as decisões tomadas pelo Conselho e desenvolve planos estratégicos para os três cursos de água, a fim de recomendar a sua aprovação pelo Conselho. Isto é feito com o apoio técnico do Secretariado

O Secretariado, dirigido por um Secretário Executivo, é o órgão administrativo da Comissão, responsável pela supervisão do planeamento, desenvolvimento e gestão dos recursos hídricos nas três bacias hidrográficas.

O Secretariado da BUPUSA é atualmente acolhido pelo Governo Moçambicano durante os primeiros 15 anos, conforme estipulado no Acordo de Acolhimento da BUPUSA de 2023.

Os acordos de partilha de água entre os dois países são fundamentais para a cooperação coordenada e a utilização conjunta dos recursos hídricos nas bacias do BUPUSA. O Acordo de Partilha de Água de Pungwe foi assinado em 2016, enquanto os acordos de Buzi e Save foram assinados em 2019 e 2023, respetivamente.

Na aplicação destes acordos de partilha da água, a Comissão rege-se pelos princípios gerais das convenções internacionais sobre a água, pelo Protocolo Revisto da SADC sobre os Cursos de Água Partilhados (2000) e pelas leis e políticas nacionais dos dois Estados-Membros. O Protocolo da SADC apela à necessidade de criar instituições de bacias hidrográficas, tais como comissões de bacias hidrográficas, comissões mistas da água e acordos de partilha da água. A Comissão compromete-se igualmente a adotar as medidas, políticas, estratégias, programas e projectos necessários para eliminar a discriminação e alcançar a igualdade e equidade de género.

Mapa de ocupação do solo das bacias do Buzi, Pungwe e Save

Mapa de ocupação do solo das bacias do Buzi, Pungwe e Save

As bacias do BUPUSA são propensas a fenómenos hidrometeorológicos extremos (cheias e secas). As actividades humanas nas bacias também estão a aumentar, causando danos ao ambiente e deteriorando a qualidade da água.

Através do projeto Gestão de Usos Concorrentes da Água e Ecossistemas Associados nas Bacias do Pungwe, Buzi e Save, financiado pelo Global Environment Facility (GEF), os governos de Moçambique e do Zimbabué estão a ser apoiados na conservação, uso sustentável e mitigação de riscos dos recursos hídricos das bacias do BUPUSA e na promoção de abordagens holísticas utilizando o nexo água-energia-alimentos, com um interesse específico nos ecossistemas ligados. O projeto está a ser implementado pela International Union for Conservation of Nature (IUCN),, sendo a Global Water Partnership Southern Africa (GWPSA) a agência executora regional.

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